Cláusula 1
Definições
Para os fins deste instrumento, entende-se por:
- 1.1Cloudero — a pessoa jurídica identificada no preâmbulo, prestadora dos serviços;
- 1.2Contratante — a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços, também referida como Cliente;
- 1.3Serviços — hospedagem de sites, servidores virtuais privados (VPS), servidores dedicados, revenda de hospedagem, registro e transferência de domínios, contas de correio eletrônico e demais produtos oferecidos pela Cloudero;
- 1.4Painel — a área autenticada de gestão disponibilizada ao Contratante;
- 1.5Conteúdo — todo dado, arquivo, aplicação, banco de dados, mensagem ou material armazenado, transmitido ou processado pelo Contratante por meio dos Serviços.
Cláusula 2
Objeto e aceitação
Este instrumento estabelece as condições gerais aplicáveis à contratação e ao uso dos Serviços prestados pela Cloudero.
A contratação de qualquer Serviço, o preenchimento do cadastro, a efetivação de pagamento ou o simples uso das ferramentas disponibilizadas importam na aceitação integral e sem reservas destes Termos, que passam a vincular as partes de forma irrevogável enquanto perdurar a relação contratual.
Condições específicas de cada Serviço — tais como limites de recursos, características técnicas e periodicidade de cobrança — constam da descrição do produto no momento da contratação e integram este instrumento para todos os efeitos.
Cláusula 3
Cadastro, credenciais e responsabilidade do Contratante
O Contratante declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros, completos e atuais, obrigando-se a mantê-los atualizados durante toda a vigência contratual. A prestação de informação falsa, incompleta ou de titularidade de terceiro autoriza a Cloudero a suspender ou rescindir os Serviços, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Contratante é integral e exclusivamente responsável por sua guarda e sigilo, respondendo por todos os atos praticados com o uso de suas credenciais, ainda que por terceiros, salvo comprovada falha atribuível à Cloudero.
O Contratante obriga-se a comunicar imediatamente à Cloudero qualquer suspeita de acesso não autorizado, comprometimento de credencial ou uso indevido de sua conta.
Cláusula 4
Contratação, preços e renovação
Os preços vigentes são aqueles informados no momento da contratação, na moeda corrente nacional (Real), e correspondem ao ciclo de cobrança escolhido pelo Contratante.
Salvo manifestação em sentido contrário, a contratação é renovada automaticamente ao término de cada ciclo, pelo mesmo período e mediante a emissão de nova fatura, cuja quitação é condição para a continuidade da prestação.
A Cloudero poderá reajustar os preços dos Serviços, comunicando o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de renovação. O reajuste não alcança ciclo já quitado, e a não aceitação faculta ao Contratante o cancelamento sem ônus até a data da renovação.
Valores relativos a registro, renovação e transferência de nomes de domínio são definidos pelas entidades registradoras competentes, não integram a remuneração da Cloudero e não são reembolsáveis após a efetivação do respectivo procedimento, dada sua natureza irreversível.
Cláusula 5
Pagamento, inadimplência e suspensão
O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento indicada na fatura, pelos meios disponibilizados pela Cloudero.
O inadimplemento sujeita o Contratante, cumulativamente, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além da correção monetária pelo índice oficial aplicável.
Persistindo a inadimplência, a Cloudero poderá suspender a prestação dos Serviços, mediante comunicação prévia ao endereço eletrônico cadastrado. A suspensão não extingue a obrigação de pagamento dos valores vencidos, nem interrompe a fluência dos encargos.
Decorridos 30 (trinta) dias da suspensão sem regularização, a Cloudero poderá rescindir o contrato e proceder à exclusão definitiva dos dados e recursos associados, na forma da cláusula de rescisão.
A reativação de Serviço suspenso está condicionada à quitação integral do débito e poderá ensejar cobrança de taxa de religação, quando previamente informada.
Cláusula 6
Direito de arrependimento e reembolso
Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante consumidor poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação, com restituição integral dos valores pagos.
O exercício do direito de arrependimento deve ser comunicado por meio do Painel ou dos canais de atendimento, e a restituição será processada pelo mesmo meio de pagamento utilizado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação.
Excetuam-se do reembolso, por sua natureza irreversível ou por corresponderem a valores repassados a terceiros: registros, renovações e transferências de domínio; licenças de software de terceiros já emitidas; e certificados digitais já emitidos.
Após o prazo de arrependimento, o cancelamento produz efeitos ao término do ciclo já quitado, sem restituição proporcional, permanecendo os Serviços disponíveis até aquela data.
Cláusula 7
Uso aceitável
O Contratante obriga-se a utilizar os Serviços em estrita observância à legislação brasileira e aos direitos de terceiros. É expressamente vedado empregar os Serviços para:
- 7.1praticar, hospedar ou facilitar qualquer atividade ilícita;
- 7.2armazenar, transmitir ou disponibilizar material que viole direito autoral, marca, patente ou segredo industrial;
- 7.3hospedar ou distribuir conteúdo de exploração sexual infantojuvenil, incitação à violência, ao ódio ou à discriminação;
- 7.4remeter mensagem eletrônica não solicitada em massa (spam), praticar phishing, falsificação de identidade ou remetente;
- 7.5distribuir programa malicioso, executar varredura, invasão, ataque de negação de serviço ou qualquer tentativa de acesso não autorizado a sistemas próprios ou de terceiros;
- 7.6realizar mineração de criptoativos, salvo autorização expressa e por escrito da Cloudero;
- 7.7consumir recursos computacionais de modo que comprometa a estabilidade da infraestrutura compartilhada ou a qualidade do serviço prestado aos demais contratantes;
- 7.8revender, sublicenciar ou compartilhar os Serviços com terceiros, exceto nos produtos expressamente destinados à revenda.
A Cloudero não exerce controle prévio sobre o Conteúdo, cuja titularidade, licitude e adequação são de responsabilidade exclusiva do Contratante.
Constatada violação a esta cláusula, a Cloudero poderá, a seu critério e conforme a gravidade, notificar o Contratante para correção, remover o conteúdo infrator, suspender os Serviços de imediato ou rescindir o contrato. Nas hipóteses de risco iminente à segurança da infraestrutura, a terceiros ou de determinação de autoridade competente, a suspensão poderá ser imediata e sem notificação prévia, sendo o Contratante comunicado em seguida.
Cláusula 8
Cópias de segurança
A manutenção de cópias de segurança (backup) atualizadas e íntegras do Conteúdo é responsabilidade exclusiva do Contratante.
Eventuais rotinas de cópia executadas pela Cloudero constituem liberalidade destinada à sua própria operação, não configuram obrigação contratual de resultado e não substituem o backup do Contratante. A Cloudero não garante a existência, a integridade, a completude ou a possibilidade de restauração de tais cópias.
A Cloudero não responde por perda, corrupção ou indisponibilidade de Conteúdo decorrente de falha em cópias de sua liberalidade, de exclusão promovida pelo próprio Contratante ou por quem utilize suas credenciais, nem de rescisão contratual regularmente operada.
Cláusula 9
Disponibilidade e níveis de serviço
A Cloudero empregará seus melhores esforços para manter a disponibilidade dos Serviços, observados os níveis eventualmente previstos na descrição de cada produto.
Não são computados como indisponibilidade, para nenhum efeito:
- 9.1janelas de manutenção programada, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
- 9.2manutenção emergencial destinada a preservar a segurança ou a integridade da infraestrutura;
- 9.3interrupções decorrentes de ato ou omissão do Contratante, de configuração por ele realizada, de aplicação por ele instalada ou de consumo de recursos além do contratado;
- 9.4falhas em redes de terceiros, incluindo operadoras de telecomunicações, sistemas de nomes de domínio, entidades registradoras e provedores de serviços de pagamento;
- 9.5suspensão fundada em inadimplência ou em violação da cláusula de uso aceitável;
- 9.6eventos de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil.
Verificada indisponibilidade imputável à Cloudero, o Contratante poderá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, crédito proporcional ao período de interrupção, a ser abatido em fatura subsequente. Tal crédito constitui a medida compensatória própria para a hipótese.
Cláusula 10
Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da Cloudero restringe-se aos danos diretos comprovadamente decorrentes de sua conduta, e fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante pelo Serviço afetado nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador, ou ao valor de 1 (um) ciclo de cobrança, prevalecendo o maior.
A Cloudero não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade comercial, perda de receita, dano à imagem ou reputação, nem por prejuízo decorrente de indisponibilidade de Conteúdo cuja cópia de segurança competia ao Contratante.
A Cloudero não responde por conteúdo, conduta ou omissão do Contratante ou de terceiros, nem por serviços de terceiros a que o Contratante recorra por conta própria.
As limitações desta cláusula não se aplicam às hipóteses de dolo, e observam, no que couber, as normas de ordem pública aplicáveis às relações de consumo.
Cláusula 11
Propriedade intelectual
A plataforma, o Painel, a marca, os elementos visuais, a documentação e os softwares desenvolvidos pela Cloudero são de sua titularidade exclusiva ou de seus licenciantes, sendo vedada reprodução, modificação, engenharia reversa, distribuição ou uso fora das finalidades expressamente autorizadas.
O Conteúdo do Contratante permanece de sua propriedade. O Contratante concede à Cloudero autorização limitada para armazenar, reproduzir e transmitir tal Conteúdo estritamente na medida necessária à prestação dos Serviços.
Cláusula 12
Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e está detalhado na Política de Privacidade, que integra este instrumento.
Quando o Contratante, no uso dos Serviços, tratar dados pessoais de terceiros, atuará como controlador desses dados e a Cloudero como operadora, limitada às instruções recebidas. Compete ao Contratante assegurar base legal adequada, informar os titulares e atender às respectivas solicitações.
Cláusula 13
Alterações destes Termos
A Cloudero poderá alterar este instrumento para adequá-lo a mudanças legislativas, técnicas ou operacionais, publicando a versão atualizada nesta página com indicação da data de vigência.
Alterações que restrinjam direitos do Contratante serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A continuidade no uso dos Serviços após a entrada em vigor caracteriza concordância; a discordância faculta o cancelamento sem ônus até a data da vigência.
Cláusula 14
Rescisão e efeitos
O contrato poderá ser rescindido: por iniciativa do Contratante, a qualquer tempo, pelo Painel ou pelos canais de atendimento; por iniciativa da Cloudero, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência; ou de imediato, por qualquer das partes, em caso de descumprimento de obrigação essencial.
Operada a rescisão, cessa o direito de uso dos Serviços. O Conteúdo permanecerá disponível para extração pelo prazo de 15 (quinze) dias contados da data de encerramento, após o que será definitivamente excluído, sem possibilidade de recuperação.
Nas hipóteses de rescisão por violação da cláusula de uso aceitável, por determinação de autoridade competente ou por risco à segurança, o prazo de extração poderá ser reduzido ou suprimido.
A rescisão não afasta a exigibilidade dos valores vencidos, nem das obrigações de sigilo e de propriedade intelectual, que subsistem.
Cláusula 15
Disposições gerais
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
A eventual nulidade de disposição deste instrumento não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
A cessão da posição contratual pelo Contratante depende de anuência prévia e escrita da Cloudero.
As comunicações serão consideradas válidas quando remetidas ao endereço eletrônico constante do cadastro, competindo ao Contratante mantê-lo atualizado e apto a receber mensagens.
Cláusula 16
Lei aplicável e foro
Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvado, nas relações de consumo, o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.